O DIREITO PENAL SIMBÓLICO E A INSEGURANÇA JURÍDICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO POPULAR
Palavras-chave:
Direito Penal, Princípio da Intervenção Mínima, Simbolismo Penal, Populismo PenalResumo
A criminalização simbólica tem se expandido, e não apenas no Brasil. Muitas vezes, o Direito Penal passa a funcionar como uma resposta rápida às demandas sociais ou midiáticas, quase como se a lei precisasse mostrar eficiência imediata, em detrimento de sua função protetiva e normativa. Esta pesquisa objetiva pesquisar como o Direito Penal Simbólico pode contribuir para a insegurança jurídica, quando é usado para fornecer respostas rápidas às demandas Populares. Inicialmente, foi exposta a evolução histórica e conceitual do direito penal. Na sequência, foi analisado o direito penal como prima ratio, além da violação ao princípio da intervenção mínima e influência da mídia e da opinião pública sobre o simbolismo penal. Por fim, o trabalho se dedicou à análise da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), legislações vistas por parte da doutrina como diplomas legais simbólicos. Referente à metodologia, a opção foi por uma abordagem qualitativa e teórico-crítica. No que se refere às técnicas de pesquisa, o estudo se apoiou na pesquisa bibliográfica e documental, permitindo concluir que a relação entre sociedade, mídia e Direito Penal precisa ser reconsiderada. Para um sistema penal democrático e garantista, é essencial ter políticas criminais coerentes e bem fundamentadas, que não se deixem levar apenas pela pressão imediata do público.
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