FISHING EXPEDITION E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Palavras-chave:
ishing expedition; processo administrativo disciplinar; direito administrativo sancionador; persecução estatal; presunção de inocência.Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a prática da Fishing expedition no
Processo Administrativo Disciplinar e sua colisão aparente nas garantias dos direitos
fundamentais inerentes aos servidores públicos durante a investigação estatal,
estabelecendo uma discussão a respeito de como a Lei 8.112/90 tem se comportado
ao tutelar o direito dos indiciados em processos administrativos. A controvérsia
consiste na lacuna legislativa presente no Direito Administrativo que não possui
mecanismos para coibir as práticas realizadas pela autoridade competente ao
deflagrar o Processo Administrativo Disciplinar bem como seus atos que afetam o
servidor antes, durante e após a conclusão do procedimento. Á vista disso, a
legislação brasileira, embora, em tese, garanta os direitos fundamentais ao
investigado, não produz mecanismos eficazes para proteção do servidor público
quando há a incidência de pescaria probatória ficando o investigado a mercê do poder
estatal. Assim, nasce a necessidade de se debater como o PAD pode ser conduzido
com respeito a diversos princípios constitucionalmente garantidos, os quais, salientase os princípios da legalidade, moralidade e, principalmente, presunção de inocência
deste modo, para alcançar o objetivo almejado, será aplicado o método dedutivo, a
partir de pesquisas bibliográficas, utilizando doutrinas e jurisprudências, legislação
constitucional e a Lei 8.112/90.
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