JUSTIÇA DE VIDRO
ENTRE O DEVER DE VER E O DIREITO DE NÃO SER EXPOSTO
Palavras-chave:
Publicidade Processual; Proteção de Dados Pessoais; LGPD; Harmonização de Princípios; Anonimização.Resumo
O presente trabalho analisa a colisão entre o princípio da publicidade processual e o direito
fundamental à proteção de dados pessoais, consagrado pela Emenda Constitucional nº 115/2022
e regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pesquisa parte do problema
da "justiça de vidro" e da exposição massiva de dados sensíveis nos processos eletrônicos, que
inadvertidamente gera revitimização digital, estigmatização perpétua e riscos à segurança
patrimonial (fraudes) e social (discriminação). O objetivo geral é analisar criticamente essa
tensão, buscando caminhos para a harmonização dos dois pilares constitucionais. A
metodologia empregada foi a dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, documental
(análise de resoluções do CNJ) e jurisprudencial (STF e STJ), utilizando-se, ainda, do método
comparativo (modelos europeu e americano). Os resultados indicam que o modelo tradicional
e binário (público ou segredo de justiça) é obsoleto e insuficiente. Conclui-se que a
harmonização não exige a restrição da publicidade do ato judicial, mas sim a proteção do dado
pessoal contido nele, através da aplicação rigorosa dos princípios da necessidade e da
finalidade. A pesquisa aponta como soluções tecnológicas, especialmente a anonimização
automatizada por Inteligência Artificial (IA) e a adoção do Privacy by Design nos sistemas
processuais, são as ferramentas indispensáveis para garantir uma justiça simultaneamente
transparente e protetiva.
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