O DIREITO À MORTE DIGNA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E BIOÉTICA DA EUTÁNASIA
Palavras-chave:
Eutanásia, Direitos Fundamentais, Dignidade da pessoa humanaResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar o papel do advogado na mediação entre
direitos fundamentais em conflitos bioéticos, com enfoque na eutanásia sob a ótica
constitucional e jurisprudencial. No Brasil, a ausência de legislação específica faz
com que a prática seja, em regra, enquadrada como homicídio privilegiado ou auxílio
ao suicídio, conforme o Código Penal, ainda que motivada por compaixão e com
consentimento do paciente. A ortotanásia, regulamentada pela Resolução CFM nº
1.805/2006, representa um marco ético ao permitir a suspensão de tratamentos
desproporcionais em pacientes terminais, preservando o curso natural da morte. A
pesquisa, de abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, fundamenta-se em
análise bibliográfica e documental, examinando doutrina, legislação, jurisprudência e
modelos estrangeiros. Foram estudadas experiências de países como Holanda,
Bélgica, Canadá, Suíça, Uruguai e alguns estados norte-americanos, que
regulamentaram a eutanásia e/ou o suicídio assistido mediante critérios rigorosos,
assegurando autonomia e dignidade aos pacientes. O trabalho discute os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, autonomia da vontade e direito à
vida, defendendo interpretação integrada que não reduza a vida à mera
sobrevivência biológica. Evidencia-se que, no contexto brasileiro, o advogado atua
de forma multifacetada: na defesa penal, na consultoria preventiva, na mediação
entre interesses divergentes e na participação em debates legislativos, exigindo
sensibilidade ética e domínio técnico. Os resultados indicam que, mesmo sem marco
legal, é possível buscar soluções constitucionais para assegurar uma morte digna,
embora persistam entraves culturais, políticos e jurídicos. Conclui-se que a
regulamentação da eutanásia no Brasil requer debate amplo, fundamentado em
princípios constitucionais e experiências internacionais, sendo o advogado elemento
central na mediação entre direito, ética e saúde.
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