APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E SUA APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS
Palavras-chave:
Aposentadoria;, Agentes Públicos, Administração Pública, Emenda Constitucional nº 103/2019.Resumo
O presente trabalho analisa a controvérsia acerca da aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores públicos celetistas no âmbito da administração pública, questão que tem gerado insegurança jurídica e dificuldades na definição de critérios uniformes para a consolidação do instituto. O estudo buscou analisar a aplicabilidade desse instituto aos servidores celetistas, à luz das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. A metodologia empregada consistiu em pesquisa bibliográfica, documental e na análise jurisprudencial, confrontando os entendimentos do Tribunal Regional da 15ª Região, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados indicaram uma significativa divergência jurisprudencial, com o STF tendendo a afastar a aplicação do instituto em precedentes consolidados pelos tribunais trabalhistas. Conclui-se que, em consonância com os princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade, e diante das modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria compulsória deve ser aplicada aos servidores celetistas, a fim de assegurar a renovação funcional e a eficiência na prestação do serviço público.
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