A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO DO STF
Palavras-chave:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MARCO CIVIL DA INTERNET, RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDORES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOSResumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo realizar uma análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. A decisão redefiniu a responsabilidade civil dos provedores de aplicações, transitando de um modelo puramente reativo, condicionado à ordem judicial específica, para um regime de corresponsabilidade que impõe deveres de cuidado e transparência. A pesquisa investiga os fundamentos que levaram a Suprema Corte a considerar o modelo de 2014 insuficiente para proteger direitos fundamentais, como a honra e a privacidade, diante dos riscos sistêmicos emergentes da sociedade algorítmica, marcada pela viralização de desinformação e pela modulação de discurso por plataformas digitais. O estudo examina as novas obrigações de fazer impostas às empresas de tecnologia, como a remoção proativa de conteúdos manifestamente ilícitos e a presunção de responsabilidade em casos de impulsionamento pago, e avalia os impactos dessa virada institucional sobre a liberdade de expressão, considerando os riscos de censura privada e o efeito inibidor (chilling effect). Adotando o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho analisa a complexa colisão de princípios constitucionais no cenário digital, contrapondo os argumentos da decisão majoritária aos votos vencidos, a fim de avaliar se o novo arranjo normativo estabelecido pelo STF representa um equilíbrio adequado entre a proteção de direitos e a garantia das liberdades comunicativas no Brasil.
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