OS DIREITOS FUNERÁRIOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:UMA ANÁLISE CRÍTICA
Palavras-chave:
Direitos funerários, Legislação brasileira, Análise críticaResumo
Os direitos funerários no Brasil estão vinculados aos direitos de personalidade, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002. A proteção à memória e à dignidade dos falecidos fundamenta-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, e nos artigos 12 e 17 do Código Civil. Esses direitos manifestam-se no respeito à vontade do falecido quanto à destinação de seu corpo e na preservação de sua memória, integrando a proteção da dignidade da pessoa humana. Além da análise jurídica, este trabalho dialoga com posições filosóficas, sociológicas e antropológicas sobre a morte, discutindo autores como Ernest Becker, Philippe Ariès e Zygmunt Bauman, que exploram a negação da morte, o medo do fim e os rituais funerários. Essas reflexões enriquecem a compreensão do direito funerário, que equilibra a dignidade dos mortos com as demandas sociais e culturais dos vivos. No tocante às disposições funerárias, a legislação brasileira abrange normas dispersas, envolvendo cemitérios, cremações e o transporte de corpos. Práticas emergentes, como a criogenia e métodos sustentáveis de sepultamento, como as eco-bags e o human composting, também carecem de regulamentação. A fragmentação normativa gera conflitos de competência e interpretações divergentes, resolvidos, em sua maioria, com base em princípios gerais do direito e na dignidade humana. Este trabalho propõe a modernização das normas funerárias, promovendo maior segurança jurídica e respeito à dignidade em todas as fases da vida e após a morte.
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