O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Reconhecimento fotográfico, Processo penal, ProvasResumo
A presente pesquisa visa avaliar a validade do reconhecimento fotográfico como meio de prova no processo criminal à luz dos princípios constitucionais e processuais penais. Inicialmente será apresentado as noções gerais das provas no processo penal brasileiro, seu conceito e classificações, bem como, os princípios e garantias constitucionais relativos à sua produção e aos processos penais. Adentrando o tema do reconhecimento fotográfico, será abordado seu conceito, natureza jurídica, suas fases procedimentais e o atual entendimento do STF e do STJ quanto a utilização do reconhecimento fotográfico, sua validade probatória e a possibilidade de nulidade processual. Tendo em vista que existem fatores que podem influenciar a eficácia do reconhecimento, atribuindo ao ato, grandes possibilidades de falhas, será analisado o fenômeno das falsas memórias, seu contexto histórico, as teorias explicativas, qual a influência do tempo em nossa memória e a seletividade presente no sistema penal. Por fim, será apresentado o alto número de erros nos reconhecimentos e nesse sentido, comentar-se-á acerca das reduções de danos na busca de evitar condenações de pessoas inocentes. A conclusão da pesquisa destaca a importância do reconhecimento fotográfico, mas também ressalta sua falibilidade e fragilidade probatória, a necessidade de ser corroborado com outras provas para fundamentar condenações e a devida reforma legislativa para fortalecer seu valor como elemento probatório no processo penal, reforçando-o como um sistema de garantias. O método empregado neste trabalho foi o dedutivo, em razão de ter sido elaborado a partir de premissas maiores (a análise da sua validade à luz dos princípios legais fundamentais), para uma premissa menor, na qual examina sua aplicação adequada. A abordagem é qualitativa, recorrendo a legislação, a jurisprudência, artigos científicos e teses de doutorados.
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