RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
Palavras-chave:
Procedimentos estéticos, Responsabilidade civil, Erro médicoResumo
A estética tem sido considerada como um procedimento ligado diretamente com a beleza humana, sendo introduzida no cotidiano das pessoas cada vez mais, produzindo um sentimento de autoestima, como também para o melhoramento das suas habilidades pessoais, estabelecendo objetivos a serem alcançados e, desta forma, transformando-as em seres humanos mais empáticos e possuidoras de uma saúde física e mental qualificada. Com isso, destaca-se que área da medicina tem sofrido um grandioso avanço nos últimos tempos. E, consequentemente, seus riscos e possibilidades de ilicitudes aumentaram e, exatamente por esses motivos, que a mesma é pressuposta de relevantes abordagens acadêmicas, principalmente em se tratando dos erros praticados por estes profissionais. Diante disso, inúmeras são as demandas judiciais e que diariamente são apresentadas ao poder judiciário com o mesmo viés, em especial, a responsabilidade civil dos médicos sobre procedimentos estéticos. Principalmente por se tratar de uma atividade laboral de extrema complexidade e de alta petição técnica, onde que atos falhos são considerados irreversíveis na maioria das situações, ocasionando possíveis momentos dramáticos para os pacientes em que lhe confiou cuidados. Partindo desta contextualização, o presente trabalho vem a tratar da responsabilidade civil do médico diante procedimentos meramente estéticos. O objetivo central do trabalho que se propõe, será o de averiguar a aplicação da responsabilidade civil sobre o médico no que tange aos procedimentos estéticos. No que se refere à metodologia empregada foram utilizados os métodos bibliográficos com o intuito de analisar os pensamentos dos mais renomados autores. Foram utilizados também o método qualitativo e descritivo na abordagem do tema em si. Pela qual possibilitou chegar ao entendimento da plena possibilidade da interposição do instrumento jurídico de responsabilidade civil perante os médicos nos procedimentos meramente estéticos, mesmo que este assunto trata-se de algo complexo e que venha a necessitar de uma análise detalhada de caso por caso, identificando os fatores que envolva o litígio para que assim seja possível a determinação, de maneira coesa, da reparação dos danos ocasionados a sua pessoa pela conduta inadequada do médico.
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