ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL UMA ANÁLISE DA AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇÕES DE NEGOCIAÇÃO NA JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA

Autores

  • Heloísa Dangió Fontollan

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Pacote anticrime, Justiça consensual

Resumo

A promulgação da Lei 13.964/2019, amplamente conhecida como Pacote Anticrime, promoveu diversas modificações e atualizações no ordenamento jurídico brasileiro. Um dos maiores avanços abordados pelo texto legal se refere a inserção formal do artigo 28-A, no Código de Processo Penal, regulamentando o acordo de não persecução penal (ANPP), objeto de estudo do presente trabalho. A possibilidade de acordo já possuía previsão para sua aplicação na Resolução nº 181 de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, porém, envolta de questionamentos sobre sua eficiência e se correta sua utilização em casos concretos. A implementação do dispositivo, no código processual, formalizou o instituto no Brasil, sanando os questionamentos acerca de sua inconstitucionalidade, além de adequar algumas de suas formalidades, de modo a beneficiar as partes que o pactuam. De forma objetiva, o o acordo não persecutório representa um tipo de negociação celebrada entre acusado e acusação, possuindo um caráter despenalizador. Com o oferecimento do acordo ao investigado e seu aceite, tem-se como consequência o não prosseguimento do processo, impedindo o oferecimento da denúncia e dos demais atos processuais. O ANPP se destaca pelo fato de alguns de seus elementos se diferenciarem das outras modalidades de acordo já previstas, tratando-se de um ato discricionário do Ministério Público, respaldado pela conveniência da celebração de um acordo, ato no qual a confissão do acusado é imprescindível. Esta nova modalidade de negociação ampliou
o campo da justiça negocial no Brasil, proporcionando uma maior eficácia para o sistema penal brasileiro. O presente trabalho, portanto, buscou conceituar o acordo não persecutório, analisando e apresentando eventuais pontos controvertidos, polêmicas e outras dúvidas relacionadas à sua aplicação no Brasil.

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Publicado

15.05.2026

Como Citar

Fontollan, H. D. (2026). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL UMA ANÁLISE DA AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇÕES DE NEGOCIAÇÃO NA JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de https://portal.fundacaojau.edu.br/journal/index.php/tcc/article/view/1525

Edição

Seção

Direito

Categorias