A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Ariel Fuzinelli Lopes

Palavras-chave:

Psicografia, Processo, Laicidade

Resumo

O presente estudo analisa a possibilidade de utilização da psicografia, carta advinda do trabalho mediúnico e que tem como autor um espírito desencardo, como meio de prova no Processo Penal. Para tanto, a discussão permeia o universo probatório como um todo, passando pelo conceito de provas no âmbito penal, suas espécies, vícios, ônus e sistema de apreciação. Estuda-se os princípios constitucionais aplicados a provas no Processo Penal, destacando o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, busca da verdade real, garantia de imparcialidade do julgador, livre convencimento motivado, presunção de inocência e paridade de armas. Aborda-se conceito de mediunidade, fenômenos mediúnicos, conceito de psicografia e suas subdivisões. Explica do que se trata a perícia grafotécnica e como pode ser usada em casos como este. Faz-se um apanhado na legislação pátria, trazendo à tona diversos casos concretos. Discute-se questões como a laicidade do estado em conflito com este tipo de prova. Reflete como o operador do Direito pode lidar com situações novas e atípicas como esta, uma vez que, há divergência de correntes quanto a aceitação das cartas como prova, devendo este trabalho enfrentar supramencionados quesitos, buscando uma integração com casos concretos. Utilizar procedimento bibliográfico, com varredura de livros e materiais que versem sobre o assunto, fazendo um estudo exploratório com uso do método hipotético dedutivo, trabalhando o Direito como uma ciência em constante evolução, que experimenta e prova novos conceitos.

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Publicado

20.05.2026

Como Citar

Lopes, A. F. (2026). A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de https://portal.fundacaojau.edu.br/journal/index.php/tcc/article/view/1528

Edição

Seção

Direito

Categorias