O FEMINICÍDIO E A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL
Palavras-chave:
Violência doméstica, Lei Maria da Penh, Lei nº 13.104/2015Resumo
A violência contra a mulher e suas consequências já é objeto de estudo interdisciplinar há muito tempo, seu conhecimento e importância transcende vítimas e famílias, sendo um problema social. Todavia, é certo e visível que a situação se agravou durante o período de isolamento na pandemia da COVID-19. O aumento da violência doméstica em decorrência do maior tempo de convivência entre vítima e agressor gerou um crescimento nos casos de violência doméstica e, consequentemente, um aumento nos feminicídios. O presente trabalho abordará conceitos referentes à violência doméstica e o feminicídio, dando ênfase nas consequências diante da Pandemia de Covid-19 que gerou uma obrigatoriedade de isolamento social. Identificar quais as leis que protegem as vítimas e o que deve ser feito para a erradicação desses crimes, assim como verificar o panorama dos casos de feminicídio, principalmente após a Covid-19, apontar a dificuldade na conduta de denunciar e conhecer os meios diversos de denúncia. Por meio de uma revisão bibliográfica, através da metodologia hipotética-dedutiva, foi analisada também a questão de se tratar não apenas de condutas criminais a serem responsabilizadas, mas também como problema de saúde pública, pois este não se resolve apenas com medidas cabíveis contra os agressores, mas também com os acolhimentos das vítimas por meio de tratamentos psicológicos e até mesmo médico, quando esses atos não se enquadram em casos de óbito.
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