IMPACTO DA SÍFILIS CONGÊNITA NO SISTEMA AUDITIVO
Palavras-chave:
Sífilis, Doenças congênitas, Perda auditiva, AudiçãoResumo
Sífilis Congênita consiste em uma condição evitável se a gestante infectada for triada e tratada até 30 dias antes do nascimento do concepto. Caso contrário pode levar a comprometimentos permanentes ao filho acometido, dentre eles a perda de audição, condição que prejudica sua comunicação e a integração social. Diante desse contexto, desenvolveu-se uma revisão bibliográfica com a finalidade de descrever o impacto da Sífilis Congênita para o sistema auditivo. Realizou-se busca nas bases Biblioteca Virtual em Saúde; Scielo e Google Acadêmico com os termos “Sífilis Congênita”, “infecções congênitas”, “perda auditiva”, “sistema auditivo” e “audição” combinados de diversas maneiras. Dentre os achados, a literatura mostra que esta doença pode resultar em perda de audição em 14,91% a 38% dos casos. Sobre o tipo de perda, a maioria dos trabalhos apontou sensorioneural periférica com lesão em células ciliadas da cóclea ou nervo auditivo. Também houveram relatos de perda condutiva, com lesão ao tímpano e osso temporal, incluindo cóclea, canais semicirculares e canal do nervo ótico. Foi descrito ainda transtorno do processamento auditivo central, indicativo de lesão em córtex temporal. O grau da perda resultante pode ser moderado, severo ou surdez. Quando o neonato diagnosticado com Sífilis Congênita não apresenta alterações de audição, aconselha-se o acompanhamento anual a fim de evitar os agravos diante do possível aparecimento de complicações progressivas, súbitas ou tardias.
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