ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.021-SP:
AMEAÇA ESPIRITUAL COMO CRIME DE EXTORSÃO. JAÚ/SP 2020
Palavras-chave:
Recurso Especial, garantias fundamentais, extorsão.Resumo
Recursos Especiais são tidos como julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal de Justiça para promover validação de divergências de interpretações entre tribunais estaduais ou de menor porte. Pode-se verificar que a importância de tal ação é de grande valia para a sociedade geral e consequentemente para a sistemática de julgamentos de casos criminais. O caso a ser estudado por este trabalho refere-se ao crime de Ameaça espiritual como crime de extorsão, sendo que o Recurso Especial nº 1.299.021-SP gerado por este crime, causou e ainda causa consequências positivas em precedentes jurídicos associados e a abertura de uma nova modalidade de julgamentos envolvendo aplicação de extorsão à vítima. É tido que extorsão é a aplicação de violência ou grande brutalidade e intimações para conseguir extrair da vítima uma quantidade de dinheiro ou bens patrimoniais, possuindo este tópico criminal uma decorrente estudo no campo da matéria penal, onde o código Penal brasileiro o abrange e comtempla artigos e incisos voltados a seu regulamento e consequentemente a aplicação de pena. Vale destacar que a temática de um trabalho acadêmico envolvendo uma situação de crime, necessita em sua grande maioria, uma gama de estudos referentes aos antecedentes de garantias e o que a Constituição Federal pode reservar aos indivíduos sobre seus direitos fundamentais. O presente trabalho possui sua ordem de entendimento quanto ao estudo de caso do Recurso Especial 1.299.021-SP, bem como seus embasamentos antecessores e as consequências jurisprudenciais e sociais que isso trouxe a sociedade, destacando-se a favorável imposição da liberdade de crença garantida pela Lei Maior, devendo cada indivíduo brasileiro o respeitar. É válido a demonstração que a metodologia utilizada nesse trabalho é a observação não estruturada e a zetética, uma vez que o foco é a análise sem envolvimento e sem discussão da autora, sendo realizada no âmbito da observância jurídica de crime já ocorrido.
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