INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTE COMO MEIO DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE CONTRA OS CRIMES ORGANIZADOS E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Infiltração de agentes, Infiltração virtual de agentes, Lei 12.850/13., Crime organizado., Evolução da tecnologia, Lei 8069/90., Crimes virtuais, Provas ilícitas.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como, através de evolução tecnológica, criminosos passaram a utilizar desse meio para a organização e pratica de crimes organizados e contra crianças e adolescentes. Desse modo o direito teve que se adaptar às evoluções e utiliza-las de modo a combater tais crimes. Nesse sentido, a Lei n° 12.850/13, lei das organizações criminosas trouxe métodos para combater os crimes contidos nesta lei. Um que se destacou foi a infiltração de agentes (pessoal de agentes) no âmbito criminoso para a coleta de informações. Naquela época, pouca eram as pessoas conectadas. Pouco tempo depois, foi necessária uma interpretação aumentando a incidência desse método por meio virtual, e assim aconteceu. Foi tão benéfico que até a Lei 8.069/90, em 2017 positivou a possibilidade da infiltração virtual, ou seja, primeira redação que possibilitava a possibilidade de infiltrar um agente de maneira virtual. Com esse entendimento, e com a modernidade, esse método se tornou mais eficaz ao passar dos anos. Além de mais vantajoso e menos oneroso, dá ao agente policial a garantia de manter sua integridade física e manter oculta sua verdadeira identidade.
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